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Crime é julgado pela Justiça de Erechim

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Foto: Jéssica Scartazzini
Por Da Redação - jornalismo@jornalbomdia.com.br

Na noite de quarta-feira (28), após a realização do primeiro Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, o juiz Marcos Luis Agostini sentenciou os réus Mara Damiani Salles de Carvalho e Kleiton Gonçalves de Carvalho, pelo homicídio triplamente qualificado de Geovani de Lima.

O homem foi morto com um corte profundo no pescoço no dia 23 de abril de 2014, após desentimento familiar provocado por agressões da vítima contra sua própria esposa. A mãe, um irmão, o padrasto e um terceiro homem simularam a entrega de um veículo para atrair Geovani para uma emboscada.

"Não foi um crime planejado"

Os advogados cumpriram a ideia inicial de mostrar para a corte de juradas que o crime não foi planejado. "Nossa expectativa era demonstrar o que foi mostrado para os jurados: não foi um crime planejado. Eles não saíram de casa com a intenção de matar a vítima (Geovani de Lima) e todos eles admitiram que estavam no local e que praticaram agressões. De alguma maneira todos estavam na cena do crime, mas tentamos mostrar a intenção de cada um e que, a sucessão de fatos fugiu do controle. Quem deu o golpe foi somente o Kleiton, que foi condenado por 7x0. Mara, a mãe da mulher agredida, foi considerada culpada por 4x3 por ser cúmplice do crime.

Cristiano Farias e Cristiano Oliveira livres

Cristiano Salles Farias e Cristiano Oliveira Salles foram acusados de lesão corporal seguida de morte e a pena dos dois ficou em cinco anos e cinco meses, no regime semiaberto.  Entretanto, ambos já cumpriram um ano e nove meses em regime fechado e, de acordo com a legislação, podem cumprir o resto da pena em liberdade. João Cristóvão, um dos advogados de defesa, explicou que "eles não foram absolvidos, mas sim condenados por agressão. Entretanto, eles ficaram presos por um período e estão saindo agora da cadeia, pois foram condenados por lesão corporal seguida de morte. Como o crime cometido tanto por Cristiano Farias quanto por Cristiano Oliveira não é hediondo e eles ficaram todo este tempo em regime fechado, eles cumpriram a pena e hoje estão livres", explicou o advogado. 

Kleiton Gonçalves de Carvalho

Conforme divulgado na sentença, Kleiton, réu confesso da autoria da morte, cumprirá 18 anos de reclusão. "O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, em razão da quantidade da pena e hediondez do delito de homicídio qualificado". 

Mara Damiani Salles de Carvalho

 Mara cumprirá 16 anos de reclusão. "Não há causas de aumento ou diminuição a considerar, motivo pelo qual torno definitiva a reprimenda em 16 (dezesseis) anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, em razão da quantidade da pena e hediondez do delito de homicídio qualificado", conforme o texto original da sentença.

Os condenados podem recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça

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