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Primeiro Projeto de Lei protocolado na Câmara de Vereadores em 2016

Projeto prevê a divulgação da lista de espera para procedimentos na área da saúde

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Projeto prevê a divulgação da lista de espera para procedimentos na área da saúde

Protocolado em 20 de janeiro junto a secretaria da Câmara de Vereadores, Projeto de Lei de autoria do Vereador Ernani Mello, que torna obrigatória a divulgação da lista de espera por serviços de saúde no município de Erechim.

O projeto estabelece que o Poder Executivo Municipal divulgará por meio eletrônico e nas unidades de saúde do Município, as listagens contendo ordem de atendimento dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivas de média e alta complexidade na rede pública de saúde do Município de Erechim e aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos.

“De acordo com o projeto de lei as listagens contendo ordem de atendimento serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo os procedimentos emergenciais, atestados por profissional competente” destaca Ernani Mello.

O Vereador ainda justifica a proposição apresentada com o objetivo garantir o acesso igualitário a saúde no Município e estimular políticas públicas que incentivem a busca constante de prestação de serviço de saúde de qualidade de forma célere, mediante execução de medidas que visem a constante minoração de filas de espera, até sua extinção, buscando também os princípios da transparência, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.

“O direito à saúde vem expresso na Constituição Federal, onde fica consagrado que saúde é direito de todos e dever do Estado. Desta forma, é necessário criar e aprimorar políticas sociais que permitam o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde em nossa cidade” salienta o Parlamentar.

O Projeto protocolado por Ernani, tramitará na Câmara de Vereadores devendo passar pelas comissões pertinentes e ser votado em plenário. Obtendo votos suficientes para ser aprovado será encaminhado ao Poder Executivo para ser sancionando, tornando-se Lei Municipal.

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