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Alto Uruguai: Amau decide agir em conjunto e para aulas na região

Uma das primeiras medidas começa a valer a partir de amanhã (19) com recesso de 15 dias na rede municipal

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Amau suspende aulas
Por Ígor Dalla Rosa Müller
Foto Ígor Dalla Rosa Müller

Uma reunião em regime de urgência reuniu prefeitos da Associação de Municípios do Alto Uruguai (Amau), na manhã de ontem (17), para discutir e traçar ações de combate e prevenção ao coronavírus. Na ocasião, os gestores públicos da região decidiram, coletivamente, medidas preventivas, e a primeira delas foi suspender por 15 dias as aulas da rede municipal de ensino, inclusive a educação infantil, em forma de recesso escolar. Além disso, se abordou também o problema da seca no Alto Uruguai e a dificuldade em decretar situação de emergência, para fazer frente aos gastos não previstos no orçamento.  

O presidente da Amau, Mario Luiz Ceron (PTB), prefeito de Ipiranga do Sul, abriu a reunião expondo a situação que está ocorrendo no país, lembrando o caos que vive a Itália, e a necessidade dos representantes públicos regionais definirem, conjuntamente, ações para enfrentar o problema que já chegou ao Brasil.

O 1º vice-presidente, Leandro Márcio Puton (PDT), prefeito de Gaurama, destacou a necessidade de alinhar as ações da região ao que o governo do Estado já definiu.

Da mesma maneira, o 2º vice-presidente, Egídio Moretto (Republicanos), prefeito de Carlos Gomes, ressaltou a importância de determinar, por meio de documento, ações que venham a colaborar com as determinações do estado e do país.

Assim, foi decidido pelos prefeitos da Amau, presentes na reunião, um recesso escolar de 15 dias para rede municipal de ensino, e que seja cumprido efetivamente pelas pessoas, permanecendo em suas casas.

Outra deliberação do grupo de prefeitos, na ocasião, também vai no sentido da prevenção, visa restringir a aglomeração e o fluxo de pessoas nas comunidades, bairros e no interior dos municípios. A medida recomenda a todos os grupos que suspendam ou se adie a programação de festas, eventos nas comunidades para evitar, o máximo possível, a reunião de muitas pessoas.

A questão dos deslocamentos e consultas médicas também pautaram a reunião. Assim como, a necessidade de se fazer um ofício para cobrar do governo do Estado os recursos atrasados para a saúde dos municípios. Os prefeitos também ressaltaram a importância da comunidade ser consciente e levar a sério as medidas de prevenção que estão sendo divulgadas pela mídia, e cada um fazer a sua parte nesse momento em que toda a sociedade se vê envolvida pela pandemia do coronavírus.

Recomendações da Amau

1) SUSPENSÃO de todas as aulas da rede pública municipal de ensino, a contar de 19 de março de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, adotando as medidas necessárias para que o período de suspensão das aulas seja computado como período de recesso escolar e, bem como, garantindo o calendário recomendado pelo Ministério da Educação;

2) SUSPENSÃO do transporte de escolares para instituições de ensino médio, técnico, profissionalizante e/ou superior, quando realizados fora da sede de cada município, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

3) SUSPENSÃO das atividades desenvolvidas com grupos, no âmbito dos Centros de Referência em Assistência Social, tais como programas PAIF, SCFV e outros, bem como a realização de atividades e eventos com grupos da melhor idade; pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

4) SUSPENSÃO da realização de eventos esportivos, shows, bailes, festas, feiras, cursos, seminários, palestras, treinamentos e congêneres, no âmbito da administração pública de cada Município, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

5) ORIENTAÇÃO aos particulares de cada município, pela não realização de eventos e atividades que tenham presença de público, ainda que previamente autorizadas, mas que envolvam a aglomeração de pessoas, tais como, eventos esportivos, shows, bailes, festas, feiras, eventos científicos, passeatas e congêneres, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

6) ORIENTAÇÃO aos representantes religiosos de cada município, pela não realização de marchas, missas, cultos e congêneres, que tenham presença de público, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

7) ORIENTAÇÃO aos usuários do sistema público de saúde de cada Município, seguindo recomendação deliberada a nível do COSEMS/AMAU, pela não realização de consultas eletivas, exames eletivos e outros tratamentos que não os de urgência e emergência, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

8) ORIENTAÇÃO aos servidores públicos municipais, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), em especial quanto as recomendações gerais de que trata o Art. 6º do Decreto Estadual n.º 55.118, de 16 de Março de 2020.

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