Uma reunião em regime de urgência reuniu prefeitos da Associação de Municípios do Alto Uruguai (Amau), na manhã de ontem (17), para discutir e traçar ações de combate e prevenção ao coronavírus. Na ocasião, os gestores públicos da região decidiram, coletivamente, medidas preventivas, e a primeira delas foi suspender por 15 dias as aulas da rede municipal de ensino, inclusive a educação infantil, em forma de recesso escolar. Além disso, se abordou também o problema da seca no Alto Uruguai e a dificuldade em decretar situação de emergência, para fazer frente aos gastos não previstos no orçamento.
O presidente da Amau, Mario Luiz Ceron (PTB), prefeito de Ipiranga do Sul, abriu a reunião expondo a situação que está ocorrendo no país, lembrando o caos que vive a Itália, e a necessidade dos representantes públicos regionais definirem, conjuntamente, ações para enfrentar o problema que já chegou ao Brasil.
O 1º vice-presidente, Leandro Márcio Puton (PDT), prefeito de Gaurama, destacou a necessidade de alinhar as ações da região ao que o governo do Estado já definiu.
Da mesma maneira, o 2º vice-presidente, Egídio Moretto (Republicanos), prefeito de Carlos Gomes, ressaltou a importância de determinar, por meio de documento, ações que venham a colaborar com as determinações do estado e do país.
Assim, foi decidido pelos prefeitos da Amau, presentes na reunião, um recesso escolar de 15 dias para rede municipal de ensino, e que seja cumprido efetivamente pelas pessoas, permanecendo em suas casas.
Outra deliberação do grupo de prefeitos, na ocasião, também vai no sentido da prevenção, visa restringir a aglomeração e o fluxo de pessoas nas comunidades, bairros e no interior dos municípios. A medida recomenda a todos os grupos que suspendam ou se adie a programação de festas, eventos nas comunidades para evitar, o máximo possível, a reunião de muitas pessoas.
A questão dos deslocamentos e consultas médicas também pautaram a reunião. Assim como, a necessidade de se fazer um ofício para cobrar do governo do Estado os recursos atrasados para a saúde dos municípios. Os prefeitos também ressaltaram a importância da comunidade ser consciente e levar a sério as medidas de prevenção que estão sendo divulgadas pela mídia, e cada um fazer a sua parte nesse momento em que toda a sociedade se vê envolvida pela pandemia do coronavírus.
Recomendações da Amau
1) SUSPENSÃO de todas as aulas da rede pública municipal de ensino, a contar de 19 de março de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, adotando as medidas necessárias para que o período de suspensão das aulas seja computado como período de recesso escolar e, bem como, garantindo o calendário recomendado pelo Ministério da Educação;
2) SUSPENSÃO do transporte de escolares para instituições de ensino médio, técnico, profissionalizante e/ou superior, quando realizados fora da sede de cada município, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;
3) SUSPENSÃO das atividades desenvolvidas com grupos, no âmbito dos Centros de Referência em Assistência Social, tais como programas PAIF, SCFV e outros, bem como a realização de atividades e eventos com grupos da melhor idade; pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;
4) SUSPENSÃO da realização de eventos esportivos, shows, bailes, festas, feiras, cursos, seminários, palestras, treinamentos e congêneres, no âmbito da administração pública de cada Município, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;
5) ORIENTAÇÃO aos particulares de cada município, pela não realização de eventos e atividades que tenham presença de público, ainda que previamente autorizadas, mas que envolvam a aglomeração de pessoas, tais como, eventos esportivos, shows, bailes, festas, feiras, eventos científicos, passeatas e congêneres, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;
6) ORIENTAÇÃO aos representantes religiosos de cada município, pela não realização de marchas, missas, cultos e congêneres, que tenham presença de público, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;
7) ORIENTAÇÃO aos usuários do sistema público de saúde de cada Município, seguindo recomendação deliberada a nível do COSEMS/AMAU, pela não realização de consultas eletivas, exames eletivos e outros tratamentos que não os de urgência e emergência, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;
8) ORIENTAÇÃO aos servidores públicos municipais, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), em especial quanto as recomendações gerais de que trata o Art. 6º do Decreto Estadual n.º 55.118, de 16 de Março de 2020.