As atividades dos Serviços Notariais e Registrais seguem suspensas até o dia 30 de abril no Rio Grande do Sul em razão do aumento de casos do novo coronavírus (covid-19) no Brasil e, também, no Estado. A medida obedece ao provimento 011/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Só estão permitidos nascimento e óbitos.
Em relação aos Registros de Imóveis, há possibilidade de atendimento em regime de plantão. Para efeitos de cumprimento da normativa, os serviços de Registros de Imóveis que não tenham condições de oferecer atendimento totalmente remoto (inclusive e-protocolo) realizarão plantão presencial de no mínimo duas e no máximo quatro horas, a critério do responsável pela serventia, desde que compreendido o horário entre as 12h e as 16h dos dias úteis, sendo que o horário de funcionamento do plantão presencial deverá ser informado à Direção do Foro respectiva.