Diversos serviços e atividades foram interrompidas desde que se instalou a pandemia de coronavírus (covid-19) na região Alto Uruguai. Um desses segmentos, que paralisou completamente as atividades, foram os Centros de Formação de Condutores.
Segundo a diretora do Centro de Formação de Condutores (CFC-JAT), Suélen de Oliveira Flores, todas as atividades estão suspensas até o dia 30 de abril, até o momento. “Fomos enquadrados na mesma situação das escolas”, disse.
Ela afirma que existe a previsão de retorno das atividades após essa data, mas não tem certeza se isso vai acontecer. “A gente espera que sim”, diz.
A diretora explica que se as atividades retornarem elas serão realizadas com todas as medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde. Por exemplo, a sala de aula, local onde ficariam mais pessoas reunidas teria uma redução de 50% da capacidade, assim, se o ambiente for para 20 pessoas, pelas novas regras, só poderiam ter 10 alunos.
“Todas as pessoas deverão utilizar máscaras, fazer uso de álcool gel, enfim, fazer todas as recomendações que estão sendo feitas para todos os setores. As aulas práticas também seriam feitas com todas as medidas de segurança para alunos e instrutores com uso de máscaras, álcool gel e higienização do veículo a cada troca de aluno”, observa.
Carteiras
Em função da pandemia alguns prazos foram alterados em três situações diferentes. Assim, conforme Suelen, as carteiras com vencimento a partir de 19/02/2020 estão com prazo indeterminado, não podem ser multadas caso sejam abordados.
No segundo caso, quem estava fazendo a carteira de habilitação, documento em aberto, normalmente teria prazo de um ano para terminar de fazer a carteira, mas dada a situação, os prazos foram ampliados para 18 meses. “Então, o prazo agora é 18 meses, para quem já estava com serviço aberto quando começou a pandemia”, disse.
No terceiro caso, comenta Suelen, as pessoas que estão fazendo a habilitação e não conseguiram encerrar dentro de um ano, prazo para fazer o reaproveitamento das etapas concluídas, contudo, se a data encerrou dentro do período de pandemia, nesses casos, se terá o mesmo prazo de duração da pandemia para refazer o processo. “Se a pandemia durou dois meses, após a abertura do CFC, a pessoa terá mais dois meses para fazer o aproveitamento sem perder as etapas concluídas”, disse.