Na última semana, o novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (16), e prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Para isso, de acordo com a Agência Brasil, a nova regulamentação viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.
Proposta promissora
Segundo os professores de Engenharia Ambiental e Sanitária na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – campus Erechim, Alan Rempel e Eduardo Pavan Korf, este novo marco apresenta uma proposta promissora para disponibilizar saneamento básico e água potável à população.
“Esta lei possui metas claras para aumentar o acesso a água potável e principalmente buscando resolver o grave problema da falta de coleta e tratamento de esgoto sanitário, que atualmente representa um impacto ambiental negativo, além de trazer inúmeros problemas à saúde pública. Muitos municípios, principalmente na região do Alto Uruguai, não possuem nenhum sistema de coleta e tratamento de esgoto doméstico. Estes esgotos são lançados em recursos hídricos onde se capta água para o abastecimento da população, prejudicando a qualidade, bem como, se gastando mais para realizar seu tratamento”, pontuaram à reportagem do Jornal Bom Dia.
Principais mudanças
Os professores explicam que este novo marco traz algumas alterações, entre elas, a atribuição da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para editar normas de referência ao serviço de saneamento e a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. “Agora, a ANA irá estabelecer padrões de qualidade e eficiência na prestação, além da manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico”, ressalta Eduardo.
“Ainda, incentiva a livre concorrência entre empresas públicas e privadas, visando trazer novos investimentos para o setor. Além disso, todos os prestadores de serviços serão fiscalizados mais efetivamente e terão metas a cumprir, especialmente relacionadas ao tempo em que o serviço será universalizado”, detalham os professores.
Metas
Conforme Eduardo, a lei estabelece algumas metas para trazer melhorias ao meio ambiente a à saúde pública. “Uma delas é a de universalização dos serviços, abastecimento e tratamento de água, que deve ser cumprida até 2033 para 99% da população, também prevê a coleta e o tratamento de esgoto para 90% da população. Em casos excepcionais a meta pode ser estendida até 2040, como é o caso de inviabilidade econômico/financeira”.
“Este fato é benéfico, pois é a ANA que gerencia e planeja a gestão de todos os recursos hídricos do nosso país. Agora, além disso ela tem plenos direitos com este novo marco para elaborar e estabelecer importantes normas de referência para o saneamento básico, trazendo mais orientações específicas. Estas normas e orientações possibilita a adoção de métodos, técnicas e processos adequados às peculiaridades locais e regionais, podendo alcançar a universalização do sistema em todo o país, a médio e longo prazo”, complementa Eduardo.
Blocos de municípios
O documento prevê também a criação de diferentes blocos de municípios para a captação de recursos. “Essa proposta visa a maior restruturação do saneamento básico, a divisão destes blocos caberá a União. Além disso, esta nova Lei estabelece um prazo de até 31 de dezembro de 2020, para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a partir de elaboração do Plano de Resíduos Sólidos de Gestão Integrada, à exceção de municípios com menos de 50.000 habitantes, em que o prazo é até 2024. Espera que por meio disso sejam propostos e executados mecanismos de coleta, tratamento e disposição final destes resíduos, reduzindo assim os impactos ambientais provenientes de descartes irregulares, trazendo consigo não só melhorias ao meio ambiente, mas também à saúde pública”, conclui Eduardo.
Possíveis avanços
Para o professor Alan, um dos principais impactos positivos que a Lei pode trazer ao setor, é a universalização da prestação desse serviço. “Este fator é importante pois hoje no Brasil, temos cerca de 100 milhões de pessoas sem acesso a coleta e tratamento de esgoto e aproximadamente 30 milhões sem acesso a água tratada em casa. Ainda, a plena concessão à ANA para formular e implementar normas de referência, é um importante impacto e com este prazo até 2033, as empresas prestadoras de serviços de água e esgoto vão receber fiscalizações mais intensas, pois terão que alcançar metas de abrangência dos serviços, podendo ser penalizadas com a perda da concessão dos serviços se estas metas não forem atingidas”.
“Além disso, se espera que com a maior abertura para a concessão dos serviços a empresas privadas, tende a aumentar a livre concorrência e estimular o mercado neste setor, isto trará importantes benefícios. Nesse sentido, se espera de empresas do setor privado maiores investimentos e novas tecnologias, promovendo um serviço com mais velocidade e agilidade, tendendo a atingir índices de universalização ao longo dos anos de concessão dos contratos. Um fator que ainda deve ser estudado é a forma de divisão dos municípios em blocos, não é clara a forma que será realizada e governantes de pequenos municípios temem que empresas não se atraem por seus municípios, principalmente as privadas, o que poderia ampliar ainda mais a defasagem dos serviços, mas isso ainda deve ser estudado e analisado pelos órgãos competentes”, concluiu Alan.