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“Tudo se vincula ao magistério da lei e ao império da justiça”

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Irineu Gehlen
Por Irineu Gehlen - Advogado
Foto Divulgação

Não se pode olvidar que o advogado exerce uma função primordial nas relações humanas.

Pelo artigo 133 da Constituição Federal, ele exerce um “múnus público” inolvidável. O advogado sempre foi em todos os tempos, o profissional defensor das pessoas e dos indivíduos contra as injustiças e agressões.

Rui Barbosa, o insigne, afirmava que o primeiro advogado foi o primeiro homem que, com sua influência da razão e da palavra, defendeu seus semelhantes contra a violência, a injustiça e a fraude.

Péricles, segundo se sabe, foi o primeiro defensor do Direito que se conheceu em Atenas, na Grécia. Entretanto, o primeiro advogado a exercer a advocacia como profissão e a ensinar jurisprudência, publicamente, foi o plebeu Tibério Caruneaneo, pontífice que viveu em Roma três séculos antes de cristo.

Sebastião de Souza, por sua vez, observa que Moisés fora o advogado dos hebreus contra a tirania e o despotismo faraônico.

Derpim, afirmou que a defesa se fazia por meio de um parente ou amigo.

E, Carvalho Santos esclarece: “As necessidades da justiça exigiram que homens especializados, versados no conhecimento das leis, viessem ao lado dos litigantes para assistir-lhes nas reinvindicações de seus direitos”.  E essa é a origem da profissão da advocacia.

No passado a advocacia era privada e o Estado mero observador. Com a evolução social, o Estado passou a intervir nas relações privadas e, com isto, a presença do advogado no processo tornou-se obrigatória. O Estado Ateniense foi, sem dúvidas, o berço da advocacia, onde a oratória conquistou a sua glória com os oradores helênicos: Sócrates, Péricles, Demóstenes e tantos outros que preencheram exuberantes páginas da advocacia histórica.

Roma implantou as formas técnico-jurídicas.

Jean Cruet, em sua obra “A Vida do Direito e a Inutilidade das Leis”, proclama: “Os inúmeros profissionais que vivem do Direito fazem também viver o Direito... nessa vivência do direito é o advogado que, no entrechoque da vida cotidiana, restaura e assegura os postulados que governam a convivência social”.

Em Roma, o advogado era chamado de Miles Lagalis, ou seja, o soldado da Lei.

Rui Sodré define: “O exercício da advocacia é eminentemente útil à ordem da sociedade, porque influi, poderosamente, sobre a distribuição da justiça”.

Já Assis Cintra, ressalta que o primeiro advogado no Brasil, foi Duarte Perez. Outros sustentam que foi Cosme Fernandes Pessoa. Mas, o que importa é que essa dignidade sacerdotal da profissão já foi proclamada por Paulo VI: “Um homem em busca da verdade”.

Vale frisar que a partir da Lei 4.215/63, que criou o Estatuto da OAB, o advogado passou do simples postulatório a revestir-se do múnus público, seguido de responsabilidade funcional.

A ética, o zelo, a dedicação, a probidade, o civismo, o desvelo, tudo isso constitui, justamente com sua atividade, muitas vezes mal compreendida, uma função social.

Não podemos ignorar que o pressuposto fundamental da advocacia é a liberdade.

Sem democracia não se concebe o advogado e nem a paz social e nem a liberdade dos homens.

Nada pode ficar longe do direito. Tudo se vincula ao magistério da lei e ao império da justiça. Impossível a convivência humana sem o ordenamento jurídico.

Aí reside o fundamento pelo qual não há hierarquia entre Juiz, Advogado e Promotor de Justiça.

Assim, ao ensejo do dia do advogado, cumprimentamos a Ordem do Advogados do Brasil.

Rogamos a Deus que o discóbolo entusiasta permaneça em cada um de nós para que possamos viver a nossa nobre profissão e comandar, com pulso firme, nossos direitos e prerrogativas com grandeza, honra e dignidade.

 

 

 

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