Novo decreto da Prefeitura de Erechim reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e define as novas regras de funcionamento das empresas.
Restaurantes
Segundo as novas determinações, os restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, terão atendimento presencial restrito, de quarta-feira a domingo, no máximo sete horas por dia, no horário compreendido entre 9h e 17h.
Veículos
Fica estabelecido o funcionamento dos comércios de veículos, atendimento presencial restrito, de quarta-feira a sábado, no máximo sete horas por dia, no horário compreendido entre 9h e 17h.
Atacadista não essencial
Determina que o funcionamento do comércio atacadista não essencial, também terá atendimento presencial restrito, de quarta-feira a sábado, no máximo de sete horas por dia, no horário compreendido entre 9h e 17h.
Comércio varejista não essencial
O comércio varejista não essencial (rua), fica com atendimento presencial restrito, de quarta-feira a sábado, no máximo sete horas por dia, no horário compreendido entre 9h e 17h. Assim como, o comércio varejista não essencial instalado em centro comercial ou shopping, que terá atendimento presencial restrito, de quarta-feira a sábado, no máximo de sete horas por dia, no horário compreendido entre 9h e 17h.
Decreto
O Prefeito Municipal de Erechim, determina que fica recepcionado e adotado no âmbito do município, o Decreto Estadual n.º 55.435, de 11 de Agosto de 2020, que altera o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID 19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.