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Justiça determina que Cotrel preste informações a associados

Cooperativa tem prazo de 15 dias para exibir os documentos, sob pena de multa diária de R$ 500. Entre as informações solicitadas pelos autores da ação estão os valores recebidos pela locação dos imóveis da cooperativa e como a receita está sendo aplicada

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A sentença ordenou à parte ré que, no prazo de 15 dias, exiba os documentos faltantes
Por Salus Loch
Foto Divulgação

A Cotrel deverá apresentar documentos com informações relativas à liquidação extrajudicial da cooperativa, aprovada em agosto de 2018. A decisão é do juiz de direito da 1ª Vara Cível de Erechim, Alexandre Kotlinsky Renner, e atende à demanda movida por associados da Cotrel, que disseram ter negado o direito ao conhecimento das informações, no início de 2019. 
Entre os dados requeridos estão os valores recebidos a título de arredamento/locação dos imóveis da cooperativa e o plano de pagamento das dívidas; qual a receita e como ela está sendo aplicada, assim como especificação de quais são as despesas da entidade. Também, relação dos credores, sua qualidade (dentre os credores) e os respectivos créditos; quais credores foram pagos e os valores despendidos. Ainda, se está sendo respeitada a ordem preferencial dos credores; além de suporte para verificação da lisura e adequação dos atos de administração ou, eventualmente, a confirmação de ato irregular ou ilícito por parte dos diretores.
A sentença ordenou à parte ré que, no prazo de 15 dias, exiba os documentos faltantes, nos termos da fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 500,00/dia. 
Conforme o advogado dos autores, Leandro Pogorzelski, é difícil entender as razões para os liquidantes negarem informações ou documentos que são de interesse geral dos associados. “A negativa dos diretores/liquidantes, somente gera dúvidas quanto à boa-fé dos atos por eles praticados. Se não há nada para esconder, inexiste, da mesma forma, razão para negar transparência às ações. Os detentores de cargos eletivos, como é o caso do presidente ou liquidante da cooperativa, deveriam entender que ocupam tal cargo para servir a coletividade que os escolheu, que lhes confiou a administração de seu patrimônio. A transparência e lisura dos atos praticados é o mínimo que se espera daquele que administra patrimônio alheio’, avalia o procurador.
O processo referente ao tema é o de número 013/1.19.0003448-3 (CNJ:.0007617-49.2019.8.21.0013).

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