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Demissão pelo WhatsApp é permitida

Medida vem sendo realizadas por empresas para reduzir colaboradores em período de pandemia

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Leitora contou que recebeu pelo celular através de um aplicativo a mensagem que estaria sendo cortad
Renan Bertotti, advogado especialista na área trabalhista
Por Leandro Zanotto
Foto Ilustrativas e Divulgação

A tecnologia tem sido uma aliada de muitos trabalhadores durante a pandemia. Mas uma ação que vem sendo utilizada por setores de RHs que estão em home office, tem assustado alguns trabalhadores. Trata-se da demissão pelo WhatsApp.

“Fiquei chocada”

Uma leitora do Bom Dia entrou em contato para saber se a prática é permitida. Ela solicitou que sua identificação não fosse divulgada pela reportagem, mas contou que recebeu pelo celular através de um aplicativo a mensagem que estaria sendo cortada do quadro de funcionários da empresa. “Fiquei chocada com o fato, trabalhei dois anos, sinto como se fosse falta de consideração por parte deles”, relatou.

 

Ação é permitida

Para esclarecer sobre esta possibilidade, procuramos o advogado erechinense, Renan Bertotti, especialista na área trabalhista.

Segundo o jurista muito embora a legislação trabalhista ainda não tenha regulado a comunicação de demissão por meio remoto ele vem sendo reconhecido por muitos tribunais como válido neste momento de pandemia. “Contudo é preciso ter a ciência do funcionário, assim como respeitados todos os ritos do processo demissional, dentre eles a informação se o aviso prévio vai ser trabalhado ou indenizado, bem como agendamento dos exames demissionais e a data para assinatura e pagamento da rescisão”, destaca

Bertotti também explica que é importante destacar que a validade da demissão pelo aplicativo. “Também depende da ausência de adulteração, simulação, fraude ou indução a erro nas mensagens, sob pena de possível nulidade”, explicou.

Presencial ainda é o melhor caminho

O advogado orienta que o aconselhável é sempre realizar a demissão presencial, com assinatura de documentos. “Todavia se a presença do funcionário na empresa está impossibilitada, a demissão realizada através da ferramenta whatsapp precisa da resposta do funcionário, do contrário, ele tem que ser encaminhado para assinatura dos documentos presencialmente. Contudo, toda e qualquer irregularidade no contrato de trabalho, tanto no processo demissional quanto no lapso contratual, podem gerar ações trabalhistas, assim como desrespeito aos prazos de pagamento e fornecimento de documentos relativos à rescisão. ”, pontua.

Cuidados com a dignidade do trabalhador

Para Bertotti o empregador precisa cuidar com a dignidade na comunicação da dispensa, para evitar constrangimento no ato demissional. “Embora a demissão seja feita pelo aplicativo isso não afasta a necessidade da formalidade na comunicação do empregador, por isso é necessária cautela na abordagem e no conteúdo da mensagem, para não ocorrer constrangimento ao empregado, devendo o empregador zelar pelo respeito no conteúdo e na forma como é realizada a comunicação”, ressalta.

 

Pedir demissão pelo WhatsApp?

Segundo o advogado assim como é possível demitir, também existe a possibilidade de pedir demissão. “Apesar de a legislação trabalhista não ter regulado ainda o pedido de demissão por meio remoto, esta opção já foi considerada válida em decisões recentes, tendo em vista a manifestação de vontade do trabalhador, desde que, não haja nenhum vício de consentimento, não podendo haver adulteração, simulação, fraude ou indução a erro nas mensagens”, finaliza.

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