O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) é uma unidade judiciária, pertencente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que realiza atendimento ao público para solução consensual de conflitos e matérias relacionadas à cidadania, conforme explica a servidora responsável pelo CEJUSC na cidade, Aline de Andrade Lescano.
CEJUSC
No CEJUSC, há núcleos de atendimentos especializados como: Núcleo de Conciliação e Mediação (cíveis, familiares, empresariais e de superendividamento e pré-processuais); Núcleo Psicossocial que realizam Oficinas de Parentalidade (oficina destinada a pais e mães que passam por conflitos relativos à ruptura da relação conjugal), Grupo “Sempre Vivas” (atendimento de vítimas de violência doméstica), Oficinas de Gênero masculina (com atendimento aos ofensores de violência doméstica), e Núcleo de Justiça Restaurativas, promovidas por meio dos Círculos de Construção de Paz, bem como projetos de cidadania.
Etapas
No âmbito Judicial, o processo chega aos facilitadores por encaminhamento do magistrado, mas pode chegar via Ministério Público ou outros órgãos que contatem o Judiciário (CEJUSC de Erechim). São os facilitadores que gerem o processo utilizado pela JR, ouvindo todos os envolvidos no conflito e a comunidade de cada parte individualmente, e por quantas vezes for necessário. Esse atendimento individual é realizado primeiro. Após, junta-se todos estes integrantes de forma com que todos participarem do Círculo Restaurativo. Dessa forma, todos serão ouvidos e escutados, de forma linear e com igualdade.
O Círculo Restaurativo pode durar duas horas ou mais, utilizando o tempo necessário para alcançar um bom resultado. “Com isso, dá-se oportunidade para todos colaborarem na solução do conflito, gerando um acordo autocompositivo que também segue para homologação do magistrado”, explica a assistente social, que trabalha no Sócio Jurídico como perita judicial e, também, atua como conciliadora, mediadora judicial e facilitadora em grupos Reflexivos de Gênero, facilitadora de Justiça Restaurativa na Justiça, nas escolas e na comunidade, Marli Estela Schoneweiss Vasconcelos. Ressalta-se que posterior a esta fase também é realizada um Pós-Circulo, para avaliar se o acordo foi cumprido ou para realização de ajustes no acordo.
Processos no Judiciário
A Justiça Restaurativa não visa a diminuição de processos no Judiciário, “nem passa a mão na cabeça de quem está em desacordo com a lei”. Para Marli, ela surgiu com o intuito de gerar e restaurar vínculos pessoais e sociais. Entende ainda, que trocar as lentes para a Justiça Restaurativa é olhar para a vítima em primeiro lugar, dar lugar, e voz a ela atém então substituída pelo estado que apenas punia a quem vinha a ferir uma lei. “E trocar as lentes e o olhar para o que foi agredido socialmente e por ser tão agredido passou a agredir”.
Comarca de Erechim
A Comarca de Erechim (Fórum) abrange os Municípios de Erechim, Aratiba, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Campinas do Sul, Cruzaltense, Itatiba do Sul, Jacutinga, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Severiano de Almeida, Três Arroios. Assim, todos os processos que são provenientes desses Municípios podem ser atendidos pelo CEJUSC de Erechim.
Conforme Aline, no ano de 2021 (de janeiro até a presente data), relativo às mediações e conciliações cíveis, familiares, empresariais, superendividamento e pré-processuais, já foram atendidos, aproximadamente, 800 casos/processos. Muitos deles com acordos, evitando que as pessoas precisem aguardar pelo trâmite do processo, o que pode durar anos, a depender do procedimento. O que observa, é que as vezes o objeto do processo não é a causa do conflito (por exemplo, um processo que as pessoas buscam um valor econômico, mas na verdade, há ressentimentos, orgulhos, decepções, amor, questões mal resolvidas que estão por trás do processo). Assim, busca-se identificar o real motivo do conflito, auxiliando sua resolução. Com isso, o objetivo é ajudar as pessoas a resolver o real fator que levou ao processo, o acordo é a consequência.
Mediação e conciliação
A mediação é um meio diferente de resolução de conflitos que pode acontecer em qualquer meio social. Porém, no âmbito judicial, ela veio para acelerar o processo. Ela só não pode ser realizada nos casos de crimes de ação pública, que busque a despenalização, ou de Violência Doméstica em detrimento de medida protetiva. Porém, nos demais casos pode ser utilizada livremente, sendo uma prática excelente para auxiliar as partes a resolverem seus conflitos. Por meio desses procedimentos, as partes envolvidas são ouvidas pelo mediador, que se utilizando de ferramentas adequadas auxilia os envolvidos a construírem a melhor solução para o caso. Como essa construção é realizada por eles mesmos, tende a se tornar a melhor forma de solução para o conflito, satisfazendo ambas as partes. Essa construção pode acontecer em apenas uma reunião ou, sendo necessário, em mais de um encontro. A mediação é utilizada para casos em que há vínculos anterior, por exemplo casos familiares.
Sessão
No momento da sessão de mediação, o mediador trabalha não apenas os interesses, mas também os sentimentos envolvidos na questão. É uma forma democrática, uma vez que os próprios envolvidos constroem a solução, o que fica bom para ambas as partes, promovendo a pacificação e colaborando para agilizar o término do processo. “Após a sessão de mediação, o processo segue para homologação do magistrado, e esta decisão autocompositiva passa a ter validade de sentença judicial, ou seja, ambas as partes devem cumprir o que foi decidido por elas como se a decisão fosse proferida pelo próprio juiz, mas em tempo bem reduzido”. Participam da mediação todas as partes envolvidas no conflito, seja o número que for de pessoas que compõe a demanda. Ainda, participam também os procuradores/Advogados das partes, e um ou no máximo dois mediadores ou mediadoras.
A conciliação é utilizada para casos de pessoas que não possuem vínculo anterior, por exemplo, um acidente de trânsito. Assim, como não possui relacionamento anterior a ser restaurado, o procedimento é mais célere, ocorre em uma hora e pode ser remarcado para continuação, se as partes quiserem.