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Definido o horário de funcionamento do comércio em Erechim para o ano de 2023

Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada nesta quarta-feira (4)

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O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso Miola e Dilson José Wosniak
Por Assessoria de Comunicação
Foto Taiane do Carmo

O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, na manhã desta quarta-feira (4), a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Erechim de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023. O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso Miola e Dilson José Wosniak. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange a categoria dos empregados no comércio, com abrangência territorial em Erechim e as empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai.

De acordo com o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, a definição do horário determinado nesta Convenção Coletiva de Horário Trabalho contempla o ano de 2023. Para Miola, este horário está bem equilibrado, atende ao público consumidor e possibilita também aos empresários arcarem com estes custos.

O presidente alerta que qualquer empresa que quiser abrir sua loja em horário diferente do determinado na Convenção Coletiva de Horário Trabalho, poderá se convencionar diretamente com os sindicatos patronal e laboral. “Nosso posicionamento é que ninguém seja impedido de trabalhar, bastando, para isso, formalizar documento com os Sindicatos”, destaca Miola.

Para o presidente do Sincomerciários, Dilson José Wosniak, existe uma necessidade de o consumidor realizar suas compras em horários diferenciados, principalmente quando recebe seu salário; “Então, nossa entidade que representa os empregados no comércio, realiza todos os anos a Convenção de Horários com o Sindilojas, estabelecendo regras que protegem e beneficiam os trabalhadores. Lembrando que se não fosse realizado este acordo, estaria valendo a lei municipal, que não oferece nenhuma vantagem para o trabalhador comerciário”, lembra Dilson.

HORÁRIOS

O comércio poderá abrir suas portas de segunda a sexta-feira, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 8h às 20h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Nos sábados os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão de obra empregada, das 8h às 17h, conforme os seguintes dias e horários:

Janeiro: sábados dia 7, 14;

Fevereiro: sábados dias 4, 11

Março: sábados dia 4, 11;

Abril: sábados dias 1, 08;

Maio: sábados dias 6, 13;

Junho: sábados dias 3, 10;

Julho: sábados dias: 1, 08, 15;

Agosto: sábados dias: 5, 12, 19;

Setembro: sábados dias: 2, 09, 16;

Outubro: sábados dias: 7, 14, 21/ Domingo dia 08;

Novembro: sábados dias: 04, 11, 18;

Dezembro:

Sábados dias 2, 9, 16, 23 e 30, das 8h às 17h.

Dias 11 a 15, o horário de atendimento das 8h às 20h.

Dias 18 a 22, o horário de atendimento das 8h às 21h.

Dia 24 (DOMINGO), o horário de atendimento das 09h às 15h.

Dia 31, (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 09h às 13h.

ABERTURA ESPECIAL

Abertura especial para empresas que comercializam: flores, centro de compras, pet shopping, comércio de serviços produtos de beleza (piercing e tatuagem), livrarias e lojas de artigos gauchescos. Caso haja interesse de abertura da loja além dos sábados aqui já convencionados, domingos e feriados não convencionados, a loja interessada deverá, necessariamente, solicitar autorização de abertura, junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, com sete dias de antecedência, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada.

ABERTURA ESPECIAL PARA LIVRARIAS

Sábados e domingos à tarde: Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai, que tenham por atividade principal a venda de material escolar, poderão abrir o estabelecimento comercial com a utilização de mão de obra empregada em todos os sábados dos meses de janeiro e fevereiro, bem como todos os domingos do mês de fevereiro. Nos demais meses segue as demais cláusulas da presente convenção coletiva de trabalho. O horário de abertura permitido é das 08h às 17h nos sábados e das 14h às 19h nos domingos.

A Convenção na íntegra pode ser acessada no site das duas entidades. www.sindilojasaltouruguai.com.br e www.sindicomerciarios-erechim.com.br.

 

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