O Procon Municipal de Erechim, órgão vinculado à secretaria de Gestão e Governança de Erechim, com base na Lei Federal 9.870/99, elaborou a relação de itens que não devem e podem ser cobrados na lista de material escolar fornecido aos pais dos alunos.
“Esta relação de itens tem a finalidade de orientar e auxiliar as famílias neste período de volta às aulas para que não sofram abusos”, afirma a diretora do Procon, Andressa Battisti.
Observações importantes
1. Os produtos de uso exclusivamente individual – incluindo os de higiene –, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, colônia, pente, escova, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento/acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.
2. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar.
3. É prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino.
4. É prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista, recomendando-se que os pais ou responsáveis dos alunos se reúnam com a direção da escola para acordarem a compra parcelada dos itens solicitados.
5. Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela escola e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva.
6. A solicitação de materiais que não constem da lista bem como o acréscimo de quantidades deve vir acompanhado da devida justificativa e do respectivo plano de utilização de material escolar planejado para cada série.
7. A compra de agendas escolares padronizadas com o calendário de atividades da escola é opcional, pois os pais ou responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas por outros meios.
8. O estabelecimento de ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados se possuir marca registrada do produto.
9. Mais uma vez, salienta-se, que os produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares, cujos reajustes devem ser baseados e justificados em Planilha de Custos, devidamente fornecida aos pais ou responsáveis dos alunos.
10. O material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.
Produtos proibidos
Segundo o Procon Erechim, não devem fazer parte na lista de material escolar os seguintes itens:
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Álcool hidrogenado; álcool gel; algodão; agenda escolar da instituição de ensino; bolas de sopro; balões; canetas para quadro branco; canetas para quadro magnético; clips; copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; elastex; esponja para pratos; fita para impressora; giz branco; giz colorido; grampeador; grampos; lã; marcador para retroprojetor; medicamentos ou materiais de primeiros socorros; material de limpeza em geral;
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Papel higiênico; papel convite; papel ofício; papel para copiadora; papel para enrolar balas; papel para impressoras; papel para flip chart; pastas classificadoras; pasta de dentes; pincel atômico; pregador de roupas; plástico para classificador; rolo de fita adesiva kraft; rolo de fita dupla face; rolo de fita durex; rolo de fita durex colorida grande; rolo de fita gomada; rolo de fita scout; sabonete; saboneteira; sacos de presente; sacos plásticos; xampu; tinta para impressora; e, toner.
Produtos permitidos
Conforme o Procon, os produtos permitidos para uso no processo pedagógico, desde que não ultrapasse aos limites indicados, são os seguintes:
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Algodão, até 1 (um) pacote; brinquedo, até 1 (uma) unidade; caneta hidrocor, até 1 (um) estojo com 12 unidades; CD-R, até 1 (uma) unidade; cordão, até 1 (um) rolo pequeno; canudinhos, até 1 (um) pacote; cola branca, até 2 (duas) unidades pequenas; cola colorida, até 2 (duas) unidades pequenas; cola glitter, até 2 (duas) unidades pequenas; cola isopor, até 2 (duas) unidades pequenas; emborrachados EVA, até 3 (três) metros ou 3 até (três) peças para apenas um tipo; envelopes, até 4 (quatro) unidades; fitas decorativas, até 1 (uma) unidade pequena; fitilhos, até 1 (uma) unidade pequena; folhas de cartolina, branca ou colorida, até 4 (quatro) unidades; folhas de isopor, até 2 (duas) unidades;
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Gibis ou hqs, até 2 (duas) unidades; glitter/Purpurina, até 2 (duas) unidades pequenas; lenços umedecidos, até 2 (duas) caixas; livro infantil, 1 (uma) unidade; massa para modelar, até 3 (três) caixas; pasta suspensa, até 4 (quatro) unidades; papel A3, até 300 (trezentas) folhas; papel A4, até 300 (trezentas) folhas; papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas; pau de picolé, até 1 (um) pacote; pincéis para pintura, até 2 (duas) unidades; TNT, 1 (um) metro; tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 4 (quatro) unidades.
Informações
Em caso de dúvidas ou informações entre em contato com o Procon Erechim, rua Itália, 135, Erechim. Além disso, pode entrar em contato pelo telefone (54) 3520 7089 ou no e-mail: procon@erechim.rs.gov.br