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Rural

Plano Collor: advogado esclarece dúvidas sobre devolução do diferencial

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Por Rosa Liberman
Foto Divulgação

O advogado Ricardo Alfosin estará presente nesta segunda-feira (8) em Erechim, junto ao Sindicato Rural, às 19h30, prestando esclarecimento junto aos produtores rurais sobre a ação civil pública contra a união federal, Banco do Brasil, que determinou a redução dos percentuais de 84,32% e 76,6%, aplicados nos meses de março/abril de 1990 para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.

A Justiça determinou a devolução do diferencial do Plano Collor aos agricultores brasileiros. De acordo com Alfosin, significa parte da correção de uma injustiça e de ilegalidades que levaram ao grande endividamento do setor até a década de 90. “Especialmente quebrando contratos na aplicação dos chamados Planos Econômicos. Os produtores deverão demonstrar que tiveram contratos de crédito rural com o Banco do Brasil indexados pela poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos ou renegociados posteriormente, através de cópia dos contratos, certidão do Livro3 do Registro de Imóveis da cidade onde financiavam a lavoura, ou por prova judicial. Se a dívida estiver renegociada, o valor cobrado a mais no Plano Collor pode ser embutido do saldo”.

Conforme o advogado, o direito estaria prescrito, mas com a decisão nesta ação civil pública, que tramita por mais de 20 anos no judiciário, o prazo foi reaberto, podendo agora o produtor apresentar o seu cálculo, e cobrar o crédito sem discussão de mérito. 

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