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Rural

Especialista orienta sobre perdas do Plano Collor

Encontro promovido pelo Sindicato Rural de Erechim reuniu lideranças rurais da metade Norte do RS

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Encontro reuniu representantes de Sindicatos Rurais da região
Por Rosa Liberman - rosa@jornbalbomdia.com.br
Foto Antônio Grzybowski

 

Buscando esclarecer informações sobre o Plano Collor, o advogado Ricardo Alfonsin esteve na noite desta segunda-feira em Erechim, no Sindicato Rural participando de um encontro com a presença de lideranças de Sindicatos da região, advogados e produtores rurais.

Conforme o presidente do Sindicato Rural de Erechim, João Picoli, o encontro foi para que os produtores tirassem dúvidas para não prejudicar os negócios futuros. Estiveram presentes representantes da regional 6, que compreendem os Sindicatos de Erechim, Getúlio Vargas, Marau, São José do Ouro, Passo Fundo, Espumoso, Sertão e Nonoai.

O advogado Ricardo Alfonsin diz que essa questão do diferencial do Plano Collor que foi aplicada nos contratos de financiamentos rurais em março de 1990 houve um percentual que foi cobrado naquele mês de 84,32% que significava o IPC da época. E de acordo com Alfonsin, sustenta-se desde em seguida do Plano Collor, que o correto seria o 41,28% que foi o mesmo indexador que os produtos agrícolas sofreram. “Então houve uma quebra do contrato de financiamento. Em função disso, foi a juízo e ganhamos muitas ações para devolução desses valores”, explica.

Em 2010, o direito de cobrança desses valores ficou prescrito. Mas havia uma ação em andamento desde 1994. Uma ação civil pública, quando terminou uma CPMI do Endividamento na Câmara Federal do Senado e essa ação foi julgada em 2014, a qual reabriu o direito dos produtores de todo o Brasil que tinham financiamento no Banco do Brasil indexados pela poupança rural, o direito de pedir essa restituição em juízo. Já numa situação de não discutir mérito. “Ou seja, ele o produtor conseguir os contratos da época ou que tenha guardado ou no registrado no registro de imóveis ele prova que tinha financiamento na época ele entra em juízo e pede este diferencial corrigido. Essa questão deste diferencial na época significou um problema que muitos deles saíram da atividade, para poder pagar o banco”, acrescenta.

 

Funrural

Conforme o advogado, esta situação está por ser definida no Supremo Tribunal Federal, que são 2,1% do valor bruto da produção. “Devolve os últimos cinco anos e deixa de pagar daqui para frente, mas nem sempre se ganha 2,1% liquido, o que é um valor significativo. Mas neste caso são somente para empregadores que não seja agricultura familiar”, pontua.

 

 

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