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Geral

Pensar na morte nos ajuda trazer novo sentido para a vida

Uma abordagem sobre a importância do Testamento Vital, que foi objeto de estudo na disciplina de Projeto Integrador IV, no Curso de Direito Noturno da URI Erechim

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Testamento Vital ou “Diretivas Antecipadas de Vontade” (DAV), são documentos que permitem a indicaçã
Por Redação
Foto Divulgação

Provavelmente você já ouviu falar sobre testamento em uma notícia ou até em uma conversa. O testamento de bens indica o destino de nossos bens materiais após nosso falecimento. Restringe-se aos aspectos materiais, sem disposições sobre tratamentos médicos quando a pessoa não possuir mais capacidade para tomar decisões.

Diferente é o Testamento Vital ou “Diretivas Antecipadas de Vontade” (DAV), documentos que permitem a indicação de quais procedimentos médicos a pessoa deseja ou não ser submetida, caso acometida por doença grave e/ou terminal.

A pessoa incapacitada para tomar suas próprias decisões indica no documento sua vontade sobre procedimentos médicos a serem seguidos, gerando maior segurança para si e a equipe médica. Contudo, é válido se tratando de doença irreversível, progressiva e situação de incapacidade.

Procurador de saúde

A pessoa interessada designa um procurador de saúde, uma pessoa de sua confiança que, no caso de incapacidade, garantirá o cumprimento do testamento vital. Esse procurador precisa ser de confiança, concordar em exercer esse papel e seguir as decisões descritas no testamento.

Para elaboração não é obrigatório o acompanhamento de advogado. Contudo, o auxílio é importante para que não haja a inclusão no documento de determinações ilegais

Não é imutável

Não é necessário o registro do testamento vital em cartório, mas não há impedimentos ao registro. O testamento vital não é imutável, podendo por vontade expressa do interessado ter seus termos alterados ou anulados.

Não há legislação específica

No Brasil ainda não há legislação específica, mas o Conselho Federal de Medicina, na Resolução nº 1.995/2012, dispõe sobre as DAV dos pacientes, como forma de garantir o cumprimento da vontade do enfermo.

Instruções escritas

O testamento vital define instruções escritas que a pessoa, esclarecida e livremente, expõe com a finalidade de guiar futuras decisões médicas. Pode ser redigido por qualquer pessoa capaz e é executado quando existir comprovação médica de que o paciente se encontra incapaz para tomar decisões. Cópias devem ser mantidas no prontuário médico do paciente, com o procurador de saúde e outras pessoas envolvidas no procedimento. 

Ampla, simplificada e desmistificada

O médico oncologista e professor Dr. Juliano Sartori, entrevistado pelo grupo, refere que as doenças crônicas incuráveis estão cada vez mais presentes, por isso as DAV precisam ser tratadas de forma ampla, simplificada e desmistificada. Assim poderemos cumprir o direito da autonomia do paciente, respeitar sua vontade e evitar em situações de doenças graves e incuráveis o prolongamento ineficaz e o sofrimento humano nas fases finas da vida.

Respeito à dignidade da pessoa

Para a professora Dra. Giana Sartori o Testamento Vital é a expressão do respeito à dignidade da pessoa e da forma como quer que sua vida e saúde, bem como o processo morte, sejam tratados, sendo uma manifestação de vontade escrita da pessoa sobre seus desejos de última vontade.

Discussão e reflexão sobre a finitude

Conforme reflexões proporcionadas em dois encontros online com a advogada Dra. Anelise Rigotti, que muito auxiliou no entendimento sobre o assunto e o compartilhamento de seus conhecimentos, a essencialidade da temática se dá diante da importância de discutir e refletir sobre a finitude e também da possibilidade – e oportunidade – que temos em decidir a quais tratamentos médicos queremos ou não nos submeter.

Falar sobre a morte é sempre uma conversa muito difícil, mas pode nos permitir o alcance de uma nova perspectiva sobre as nossas vidas e ações diárias.

Objeto de estudo

Este assunto foi objeto de estudo na disciplina de Projeto Integrador IV, no Curso de Direito Noturno da URI Erechim, ministrada pelas professoras Ma. Andréa Mignoni e Ma. Caroline Ceni, e a pesquisa desenvolvida pelos alunos: Dalibar Sartor, Danieli Damo, Diego Barreto, Eduarda Munari e Jucilene Pereira.

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