Texto considera exercício da função o deslocamento trabalho-casa e vice-versa
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1351/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que obriga o poder público a contratar seguro de vida para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais federais e policiais rodoviários federais.
Para o capitão da Brigada Militar, André Konigonis, essa é uma medida interessante mas que poderia se tornar permanente. "Somos profissionais cuja classe atua 24 horas e nas mais diferentes situações. Sendo assim, podemos ter riscos ao frequentar locais públicos ou privados, pois muitas vezes somos reconhecidos", comentou, citando que tudo o que vem para beneficiar os profissionais, é muito importante.
Do mesmo modo, o comandante do Corpo de Bombeiros de Erechim, capitão Alessandro Vicente Bauer, salienta que no âmbito da Brigada Militar do Rio Grande do Sul existe uma legislação específica que trata sobre acidentes em serviço (lesões e morte), inclusive a disponibilização de verbas indenizatórias para esses casos. Sobre a matéria legislativa em tramite, Bauer reforça que é uma grande conquista. "Os profissionais da segurança pública arriscam a integridade física em favor da coletividade. Nada mais justo que haja uma reparação digna e proporcional ao acidentado e sua família", acrescentou.
Sobre a votação
Relator na comissão, o deputado o deputado Silas Freire (PR-PI) defendeu a aprovação da proposta e propôs emenda para estender o benefício a policiais legislativos federais e estaduais e agentes de trânsito, penitenciários e socioeducativos. Freire acolheu sugestões dos deputados Ademir Camilo (Pros-MG), Laerte Bessa (PR-DF), Laudivio Carvalho (PMDB-MG), Cabo Sabino (PR-CE) e Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).
Pelo texto, o seguro deverá ser contratado sempre que houve relação direta entre a função desempenhada e o risco de morte ou invalidez. O texto expressamente considera exercício da função o deslocamento trabalho-casa e casa-trabalho.
Caberá ao Poder Executivo editar os atos necessários para a regulamentação do seguro, definindo valores e demais condições de concessão do benefício.
Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.