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Rural

Prazo final para declarar o Imposto de Renda 2025 se encerra em 30 de maio

O gerente de Controladoria e TI da Cooperalfa e diretor administrativo, Gilberto Fontana, conversou com Luís Fernando Käfer, contador da Agrofiscal sobre as principais recomendações e prazos para a realização da Declaração de Imposto neste ano

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O gerente de Controladoria e TI da Cooperalfa e diretor administrativo, Gilberto Fontana, conversou
Por Assessoria de Imprensa Cooperalfa
Foto Divulgação

A Declaração de Imposto de Renda é o acerto de contas com a Receita Federal, ela é entregue anualmente contendo as informações do produtor rural, como os gastos, investimentos e rendimentos que ocorreram no ano de 2024. O processo requer atenção para evitar problemas futuros com a Receita Federal. O gerente de Controladoria e TI da Cooperalfa e diretor administrativo, Gilberto Fontana, conversou com Luís Fernando Käfer, contador da Agrofiscal sobre as principais recomendações e prazos para a realização da Declaração de Imposto neste ano, que iniciou em 17 de março e segue até 30 de maio. 

De acordo com Luís Fernando, a Receita Federal divulgou os limites que obrigam as pessoas a fazer a Declaração de Imposto de Renda e, para o produtor rural, são três os principais limites. “Todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33 mil. Para o trabalhador da cidade, o rendimento tributável é aquele que recebido em carteira assinada (folha). Todo produtor que faturou em 2024 mais do que R$ 169 mil está obrigado a fazer a Declaração e produtores que possuem propriedade ou bens acima de R$ 800 mil também estão obrigados a declarar”. 

Principais recomendações  

A Declaração de Imposto de Renda feita em 2025 se refere aos fatos que ocorreram em 2024. Segundo o contador da Agrofiscal, a Declaração deve acontecer o ano todo. “Para não ficarem documentos pendentes, o produtor precisa registrar a movimentação que acontece na propriedade, as receitas, despesas e investimentos. E toda essa movimentação é resumida através do livro caixa rural”, explica. Segundo Luís, os produtores precisam mensalmente se organizar e ter um profissional de contabilidade de sua confiança, para organizar os documentos e acompanhar os investimentos da propriedade durante o ano. 

Entre os documentos necessários para a elaboração da declaração estão os informes de rendimentos bancários, de carteira assinada, documentos relativos a bens como veículos, matrículas, escrituras, demonstrativo do pagamento de financiamentos. Tudo o que a pessoa tem, deve constar na Declaração de Imposto de Renda. 

Para a Receita Federal, quando se fala de produtor rural, o que conta é o faturamento bruto, ou seja, o acerto do lote, como é o caso dos produtores que trabalham com integração de aves e suínos, a produção de leite, grãos e outros. Deste faturamento são deduzidas as despesas diretamente relacionadas com a atividade rural, como: ração, medicamento, serviços veterinários, agrônomos, horas de máquina, compra de maquinário, investimentos na propriedade, estruturas entre outros. “Tudo isso contribui para deduzir do faturamento e diminui automaticamente o resultado, o que leva o produtor a pagar menos imposto ou muitas vezes não pagar. Na atividade rural se reinveste muito, o lucro do ano é aplicado para aumentar a produção”, disse Luís. 

O gerente Gilberto e o contador Luís destacaram o quanto a organização dos documentos auxilia em uma boa declaração. “É importante que o produtor tenha a preocupação de realizar a Declaração de Imposto de Renda, essa atitude evita problemas. A Receita sabe muito sobre a vida de cada um de nós”, finalizou Luís. 

 

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