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Economia

Últimos dias para a declaração do IRPF

Contribuintes tem até às 23h59 da noite do dia 29 de maio para prestar contas, não pagar multas e escapar da malha fina

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IMPOSTO RENDA.png
Por Carlos Silveira
Foto Ilustrativa

 Com menos de um mês para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 29 de maio, a Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para que não deixem o envio para a última hora. Além de evitar filas nos sistemas e contratempos técnicos, a antecipação permite corrigir possíveis inconsistências e reduzir o risco de cair na malha fina.

 Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas ao Fisco, informando rendimentos, bens, despesas e movimentações financeiras do ano-base. O não envio da declaração dentro do prazo pode gerar multa, bloqueio de CPF e dificuldades futuras em financiamentos, empréstimos e outros serviços financeiros.

 Especialistas da área contábil recomendam que o contribuinte organize o quanto antes toda a documentação necessária, como informes de rendimento, comprovantes bancários, recibos médicos, despesas educacionais, dados de dependentes, comprovantes de compra e venda de bens e documentos relacionados a investimentos.

 Outro ponto importante é conferir atentamente as informações antes do envio. Erros simples, divergências de valores ou omissão de rendimentos estão entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina. Gastos médicos incompatíveis, dependentes declarados em duplicidade e informações diferentes das repassadas por empresas e instituições financeiras também costumam gerar problemas junto à Receita Federal.

 A recomendação é que o contribuinte utilize os canais oficiais da Receita Federal, como o programa gerador da declaração e a plataforma digital Gov.br, evitando aplicativos ou links suspeitos que podem ser usados em golpes virtuais. Durante o período do Imposto de Renda, aumentam significativamente as tentativas de fraudes envolvendo mensagens falsas, promessas de restituição e boletos fraudulentos.

 Além da obrigação legal, a declaração do Imposto de Renda possui papel importante na organização financeira pessoal. O documento muitas vezes é exigido em financiamentos imobiliários, processos de crédito, abertura de empresas, emissão de vistos internacionais e comprovação de renda.

 Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Mesmo pessoas sem imposto a pagar podem ser penalizadas caso estejam obrigadas a declarar e não realizem o envio dentro do período estipulado pela Receita.

Profissionais da contabilidade também alertam para a importância de buscar auxílio especializado em situações mais complexas, como declarações envolvendo investimentos, atividades rurais, imóveis, heranças ou rendimentos no exterior. Um preenchimento incorreto pode gerar dor de cabeça futura e atrasar restituições.

 Outro conselho importante é não esperar os últimos dias para enviar a declaração. Historicamente, o período final registra aumento expressivo de acessos aos sistemas da Receita Federal, o que pode ocasionar lentidão, instabilidade e dificuldades técnicas.

 A expectativa da Receita Federal é receber milhões de declarações até o encerramento do prazo. Enquanto alguns contribuintes aguardam ansiosamente pela restituição, outros ainda precisam reunir documentos e organizar as informações necessárias para prestar contas corretamente ao Leão.

Público obrigado a declarar

 A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025. 

 Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado), quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil; contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto; quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto,

 Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos, contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil, quem passou à condição de residente no Brasil, quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias, quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física e contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira. Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior e contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

 

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