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Política

Dois votos para o senado. Não transforme um deles em nulo

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Por Rodrigo Finardi
Foto Diego Bruno Jimenez/Agência Senado

Se tem uma hora em que o eleitor não pode entrar no piloto automático, é na hora de votar para o Senado. Em 4 de outubro, serão dois votos. Dois. Não é erro de impressão, não é pegadinha e muito menos uma repetição do mesmo voto.

Na urna, o eleitor vai passar por duas telas diferentes para o Senado: primeiro a vaga 1, depois a vaga 2. E aqui mora um detalhe que pode transformar uma escolha em desperdício de voto.

Quem digitar o mesmo candidato nas duas oportunidades terá o segundo voto anulado. A regra está expressa na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral. A própria urna avisa antes da confirmação, mas quem vota no reflexo, sem conferir a tela, pode fazer aquilo que ninguém deveria fazer que é anular por descuido um dos dois votos que tem direito.

E não adianta chegar à seção eleitoral dizendo que vai lembrar de todos os números. São seis cargos na urna. Deputado federal, deputado estadual, senador, senador, governador e presidente. Para senador, são três dígitos. Para deputado federal, quatro. Para deputado estadual, cinco. É número suficiente para transformar memória em armadilha.

Por isso, a velha e eficiente 'colinha' de papel continua valendo. O TSE permite levar a anotação com os números para a cabine. Celular, não. E antes de apertar o CONFIRMA, vale conferir nome, foto, cargo e partido que aparecem na tela.

 

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