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Opinião

Honestidade x corrupção (Parte II)

A Justiça é cega?

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Roberto Ferron
Por Engº. Florestal Roberto M. Ferron – Consultor Florestal/Ambiental
Foto Roberto M. Ferron

Continuando no assunto da matéria anterior, onde tratei de corrupção, fraude e honestidade. Diz-se que “a honestidade vem de berço”, mas atualmente também podemos dizer que “a corrupção vem de berço”, da mesma forma, a “filho de bandido, bandido é”.

A expressão “honestidade vem de berço” destaca a importância da família, mas simplifica o desenvolvimento do caráter. A honestidade é formada por vários fatores: 1º) exemplo familiar: crianças aprendem observando atitudes; 2º) educação: regras, limites e diálogo ajudam a compreender o certo e o errado; 3º) convivência social: escola, amizades, trabalho e comunidade também influenciam; 4º) experiências e escolhas pessoais: ao longo da vida, cada pessoa pode rever valores e mudar comportamentos; 5º) ambiente e instituições: lugares que valorizam transparência e responsabilização favorecem condutas honestas.

Portanto, uma educação baseada em bons exemplos oferece uma base importante, mas não determina completamente o comportamento futuro. A honestidade é um valor aprendido e praticado continuamente. Começa muitas vezes em casa, mas é construída durante toda a vida.

A expressão “o exemplo vem de cima” significa que pessoas em posições de liderança, como pais, professores, gestores, autoridades e dirigentes influenciam o comportamento dos demais por meio de suas atitudes. Tais como: - 1º) Quando líderes agem com honestidade, transparência e responsabilidade, estimulam uma cultura de confiança e respeito; - 2º) Quando praticam mentiras, favorecimentos ou abusos sem consequências, transmitem a ideia de que essas condutas são aceitáveis; - 3º) Porém, isso não elimina a responsabilidade individual. Mesmo diante de maus exemplos, cada pessoa continua responsável por suas escolhas. Portanto, bons e maus exemplos podem vir de qualquer lugar, mas os que vêm de cima costumam ter maior alcance e impacto.

Corrupção e fraudes: Voltando aos casos de corrupção e fraudes, quando denunciados e investigados acabam indo para a justiça. Em resumo, a justiça existe para assegurar que as regras da sociedade sejam aplicadas de forma imparcial, protegendo direitos, resolvendo conflitos e promovendo o bem comum. De forma ampla, a justiça tem funções, como: - 1º) Proteger direitos: assegura que os direitos das pessoas sejam respeitados, como liberdade, propriedade, igualdade e dignidade; - 2º) Resolver conflitos: atua quando há disputas entre pessoas, empresas ou entre cidadãos e o Estado, buscando uma solução baseada na lei; - 3º) Aplicar as leis: verifica se as normas jurídicas estão sendo cumpridas e determina consequências quando são violadas; - 4º) Promover a igualdade: busca tratar todos perante a lei de maneira justa, sem privilégios ou discriminações; - 5º) Manter a paz social: ao oferecer meios legais para resolver problemas, evita que as pessoas façam justiça pelas próprias mãos; - 6º) Garantir a segurança jurídica: dá previsibilidade às relações sociais e econômicas, permitindo que as pessoas saibam quais são seus direitos e deveres.

Vimos notícias sobre Magistrados que desvirtuam suas funções, agindo contra as leis, atuando na venda de sentenças, e favorecendo determinados interesses obscuros. Como dito acima, “os maus exemplos vêm de cima”.

No Brasil, a pena depende do crime efetivamente comprovado. Se o juiz ou desembargador solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão do cargo, poderá responder por corrupção passiva, cuja pena é de: a) 2 a 12 anos de reclusão e multa, conforme o art. 317 do Código Penal; b) aumento de um terço, se, em consequência da vantagem, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contrariando dever funcional; c) possível condenação também por lavagem de dinheiro, concussão, peculato ou organização criminosa, conforme os fatos; d) devolução do dinheiro ou dos bens ilícitos, além de outras consequências patrimoniais; e) eventual perda do cargo, desde que observados os requisitos legais. Para magistrado vitalício, a perda definitiva depende de decisão judicial transitada em julgado, em razão da garantia prevista no art. 95 da Constituição. Alguém já viu uma pena aplicada para reclusão de um Magistrado? Até agosto de 2026, aqueles pegos em falcatruas eram aposentados compulsoriamente sem perda de cargo, e recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço. Ou seja, uma punição extremamente branda, chamada de “aposentadoria premiação”. Será que isto podemos chamar de punição. E a Justiça não se envergonha de tal regalia?

Contudo, depois do clamor e indignação da sociedade, finalmente o CNJ – Conselho Nacional da Justiça em agosto de 2026 mudou a regra, aprovando a Resolução nº 693/2026, que retirou a aposentadoria compulsória do rol de punições disciplinares. Para infrações graves, passou a existir a disponibilidade com proposta de perda do cargo: o magistrado é afastado imediatamente, recebe remuneração proporcional ao tempo de contribuição enquanto tramita o procedimento e “pode perder definitivamente o cargo por decisão judicial”. Importante distinguir uma infração disciplinar de uma condenação criminal por corrupção, que exige prova e processo próprio.

Que pais é esse, quando a própria justiça não observa as regras da nossa Constituição ao bel prazer de interesses. Como se diz no velho ditado popular: “a justiça é cega, e lobo não come lobo!”

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