Após a publicação da matéria anterior sobre “Migrantes”, uma pessoa “indignada” me informou que os migrantes que chegam ao país dia a dia podem se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS. Achei que ele havia se enganado, e fui pesquisar a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, conhecida como Lei de Migração, instituída em 2017 no Governo Michel Temer.
E pasmem, não é que o sujeito estava correto. É de cair o butiá dos bolsos!
A Lei nº 13.445/2017 não possui um artigo que conceda aposentadoria automática ao migrante, mas estão implícitos no Artigo 3º, inciso XI — estabelece como princípio o “acesso igualitário e livre do migrante [...] à seguridade social”; e Art. 4º, inciso VIII — garante ao migrante acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social e previdência social, sem discriminação em razão da nacionalidade ou da condição migratória. Esses artigos apenas garantem igualdade de acesso.
O migrante que obteve a naturalização brasileira pode se aposentar pelo INSS, desde que cumpra os mesmos requisitos previdenciários aplicáveis aos demais segurados. A naturalização, por si só, não concede aposentadoria: o direito depende principalmente das contribuições, da idade, carência e da modalidade do benefício.
Na aposentadoria urbana pelas regras gerais, normalmente são exigidos: a) Mulher: 62 anos de idade e, em regra, pelo menos 15 anos de contribuição; b) Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019; para segurados mais antigos, podem valer 15 anos ou regras de transição; c) Carência: geralmente 180 contribuições mensais.
Existem modalidades diferentes, como aposentadoria rural, especial, da pessoa com deficiência e por incapacidade permanente, cada uma com requisitos próprios. O INSS também verifica possíveis regras de transição e o direito adquirido antes da Reforma da Previdência.
Aí vem a grande pegada: “se a pessoa trabalhou e contribuiu em outro país, esse período poderá ser somado ao tempo brasileiro quando existir acordo internacional de Previdência Social entre o Brasil e aquele país. Cada país calcula e paga a sua parcela de acordo com suas regras; a soma do tempo não significa que o Brasil pagará pelo período trabalhado no exterior. O Brasil possui acordos com diversos países e participa de instrumentos multilaterais, como o acordo do Mercosul.
Segundo o Ministério da Previdência Social, são acordos com 27 países, além do instrumento específico com Quebec, província canadense. Quais sejam: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Bolívia, Bulgária, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, El Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Peru, Portugal, República Tcheca, Suíça, Uruguai. Por enquanto, não há acordo com Venezuela.
Em síntese, a nacionalidade anterior não impede a aposentadoria. O essencial é comprovar a filiação e as contribuições ao sistema previdenciário, diretamente no Brasil ou mediante acordo internacional aplicável. Mas, “quem nunca contribuiu não recebe aposentadoria com base nessa lei”.
Eis que existe o BPC. Você já ouvir falar do BPC – Benefício de Prestação Continuada? Quem destes migrantes não conseguiu se aposentar, poderá requerer o BPC, que é benefício assistencial e depende dos requisitos legais de idade ou deficiência e baixa renda. O BPC — Benefício de Prestação Continuada é um benefício da assistência social, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) institui o Benefício de Prestação Continuada — BPC. Em síntese, ele determina que o BPC garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter-se nem de ter sua manutenção provida pela família. Ele garante o pagamento mensal de um salário-mínimo a: a) Pessoa idosa com 65 anos ou mais; ou b) Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo; desde que seja comprovada a situação de baixa renda e vulnerabilidade familiar.
Qual a diferença entre BPC e aposentadoria? O BPC não é aposentadoria: 1º) não exige contribuição anterior ao INSS; 2º) não paga 13º salário; 3º) não deixa pensão por morte aos dependentes; 4º) não é necessariamente vitalício, pode ser revisto ou encerrado se os requisitos deixarem de existir. Quanto aos migrantes, não basta entrar ou residir no Brasil para receber o BPC. A concessão depende da situação migratória admitida pela legislação, da residência no país e do cumprimento dos critérios de idade ou deficiência e de vulnerabilidade econômica. A regra está principalmente no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, e não na Lei de Migração.
E as famílias de migrantes, refugiadas ou estrangeiros residentes no Brasil também podem receber o Bolsa Família? Sim, independentemente da nacionalidade, desde que cumpram os mesmos critérios aplicáveis às famílias brasileiras.
Agora pasmem novamente: quem recebe Bolsa Família pode solicitar o BPC sem cancelar previamente o Bolsa Família? Sim, pode. Porém, isso não significa que os dois pagamentos serão necessariamente mantidos depois da concessão.
Por estas e outras, como os desvios do INSS e o assistencialismo é que geram um déficit previdenciário gigantesco. De onde virá todo o recurso para garantir o pagamento da tua aposentadoria? De quem realmente contribui uma vida? Á resposta é óbvia, de quem trabalha e dos próprios aposentados. Você sabe qual será o futuro das aposentadorias? O governo não fabrica dinheiro. Pensem bem, e reflitam!